Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Cumprimento de Sentença 0700202-74.2022.8.07.0007

Publicação
DJEN 14/01/2026
Número único (CNJ)
0700202-74.2022.8.07.0007
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700202-74.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO LTDA EXECUTADO: BRENA GONCALVES DA COSTA SENTENÇA Vistos etc. As partes, qualificadas acima, juntaram acordo nos autos com vista à composição da lide (id. 254310107). O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos efeitos. Incabíveis custas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95). Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700202-74.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO LTDA EXECUTADO: BRENA GONCALVES DA COSTA SENTENÇA Vistos etc. As partes, qualificadas acima, juntaram acordo nos autos com vista à composição da lide (id. 254310107). O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos efeitos. Incabíveis custas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95). Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias. P.I. RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito