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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Procedimento Comum Cível 0710244-59.2025.8.07.0014

Publicação
DJEN 14/01/2026
Número único (CNJ)
0710244-59.2025.8.07.0014
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do disposto no art. 485, inciso VIII, do CPC/2015. Sem custas finais, por ausência de diligências. Sem honorários advocatícios. Não vislumbro a existência de interesse recursal. Assim, logo após o registro desta sentença no sistema, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710244-59.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZILDA MENEZES DA SILVA REU: SUZETT MENEZES DA SILVA MARIANO SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados, porém, antes de ter sido recebida a petição inicial, a parte autora requereu a desistência da ação, id 261315235. Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do disposto no art. 485, inciso VIII, do CPC/2015. Sem custas finais, por ausência de diligências. Sem honorários advocatícios. Não vislumbro a existência de interesse recursal. Assim, logo após o registro desta sentença no sistema, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes. Publique-se e registre-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.