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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 1.094.696

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
12/08/2026
Publicação
DJEN 18/08/2026
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO EM PROCESSAMENTO. NOVA REALIDADE PROCESSUAL NÃO APRECIADA NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. Agravo regimental improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.