Pular para o conteúdo
Acórdão · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 5010267-68.2025.4.03.6201

Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
5010267-68.2025.4.03.6201
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE. AUXÍLIO-ACIDENTE. VISÃO MONOCULAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ACIDENTE E DE SUA DATA. LAUDO PERICIAL PRODUZIDO EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA ATIVO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso da parte autora., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.