Ementa
om os presentes autos, está se desenvolvendo em estágio mais avançado que estes no processo principal (0000791-77.2024.5.21.0014), o qual igualmente tramita neste juízo. Tendo em vista tal circunstância, entendo prejudicado o pedido de cumprimento de sentença aqui postulado. Ainda, devolvam-se os valores remanescente (Extrato de Id b13e0b0) a AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, para tanto fica a parte reclamada intimada, por meio da presente sentença, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar dados bancários de respectivas titularidades, a fim de que se possa expedir Alvará Judicial. Desta forma, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com arrimo do art. 924, II, do CPC. Registrem-se os valores no sistema Pje. Baixem-se os anexos e agrupadores. Levantem-se as restrições existentes. Sem pendências, ARQUIVEM-SE os presentes autos em caráter DEFINITIVO. MOSSORO/RN, 09 de janeiro de 2026. HAMILTON VIEIRA SOBRINHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A