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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

TRT21, Cumprimento Provisório de Sentença 0000907-49.2025.5.21.0014

Julgamento
09/01/2026
Publicação
DJEN 13/01/2026
Número único (CNJ)
0000907-49.2025.5.21.0014
Inteiro teor

Ementa

om os presentes autos, está se desenvolvendo em estágio mais avançado que estes no processo principal (0000791-77.2024.5.21.0014), o qual igualmente tramita neste juízo. Tendo em vista tal circunstância, entendo prejudicado o pedido de cumprimento de sentença aqui postulado. Ainda, devolvam-se os valores remanescente (Extrato de Id b13e0b0) a AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, para tanto fica a parte reclamada intimada, por meio da presente sentença, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar dados bancários de respectivas titularidades, a fim de que se possa expedir Alvará Judicial. Desta forma, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com arrimo do art. 924, II, do CPC. Registrem-se os valores no sistema Pje. Baixem-se os anexos e agrupadores. Levantem-se as restrições existentes. Sem pendências, ARQUIVEM-SE os presentes autos em caráter DEFINITIVO. MOSSORO/RN, 09 de janeiro de 2026. HAMILTON VIEIRA SOBRINHO Juiz do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ CumPrSe 0000907-49.2025.5.21.0014 REQUERENTE: DAYANE DA SILVA FLORENCIO REQUERIDO: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dab520 proferida nos autos. SENTENÇA Verifico que a execução, que se pretende com os presentes autos, está se desenvolvendo em estágio mais avançado que estes no processo principal (0000791-77.2024.5.21.0014), o qual igualmente tramita neste juízo. Tendo em vista tal circunstância, entendo prejudicado o pedido de cumprimento de sentença aqui postulado. Ainda, devolvam-se os valores remanescente (Extrato de Id b13e0b0) a AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, para tanto fica a parte reclamada intimada, por meio da presente sentença, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar dados bancários de respectivas titularidades, a fim de que se possa expedir Alvará Judicial. Desta forma, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com arrimo do art. 924, II, do CPC. Registrem-se os valores no sistema Pje. Baixem-se os anexos e agrupadores. Levantem-se as restrições existentes. Sem pendências, ARQUIVEM-SE os presentes autos em caráter DEFINITIVO. MOSSORO/RN, 09 de janeiro de 2026. HAMILTON VIEIRA SOBRINHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A