Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

TRT9, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001055-80.2017.5.09.0594

Publicação
DJEN 16/01/2026
Número único (CNJ)
0001055-80.2017.5.09.0594
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATOrd 0001055-80.2017.5.09.0594 RECLAMANTE: RAFAEL MOISES AZEVEDO RECLAMADO: COCELPA COMPANHIA DE CELULOSE E PAPEL DO PARANA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfcf8c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1 - Ante o certificado acima, julgo extinta a execução, com fulcro no inciso II do artigo 924 do CPC. 2 - Após, considerando a juntada do saldo zerado das contas judiciais (dados financeiros), o registro das parcelas pagas através do "Controle de Pagamentos" e a inexistência de pendências, conforme certificado acima, nos termos do artigo 243 e seguintes do provimento Corregedoria Regional, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATOrd 0001055-80.2017.5.09.0594 RECLAMANTE: RAFAEL MOISES AZEVEDO RECLAMADO: COCELPA COMPANHIA DE CELULOSE E PAPEL DO PARANA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfcf8c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1 - Ante o certificado acima, julgo extinta a execução, com fulcro no inciso II do artigo 924 do CPC. 2 - Após, considerando a juntada do saldo zerado das contas judiciais (dados financeiros), o registro das parcelas pagas através do "Controle de Pagamentos" e a inexistência de pendências, conforme certificado acima, nos termos do artigo 243 e seguintes do provimento Corregedoria Regional, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. FLAVIA KEIKO KIMURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COCELPA COMPANHIA DE CELULOSE E PAPEL DO PARANA EM RECUPERACAO JUDICIAL