Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATOrd 0001055-80.2017.5.09.0594 RECLAMANTE: RAFAEL MOISES AZEVEDO RECLAMADO: COCELPA COMPANHIA DE CELULOSE E PAPEL DO PARANA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfcf8c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1 - Ante o certificado acima, julgo extinta a execução, com fulcro no inciso II do artigo 924 do CPC. 2 - Após, considerando a juntada do saldo zerado das contas judiciais (dados financeiros), o registro das parcelas pagas através do "Controle de Pagamentos" e a inexistência de pendências, conforme certificado acima, nos termos do artigo 243 e seguintes do provimento Corregedoria Regional, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.