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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

TRT6, Homologação da Transação Extrajudicial 0001132-47.2024.5.06.0006

Publicação
DJEN 13/01/2026
Número único (CNJ)
0001132-47.2024.5.06.0006
Inteiro teor

Ementa

DISPOSITIVO Assim, ante a fundamentação, extingo a execução Transitado em julgado, determino: Pague-se, nos termos da conta de ID e6d6109, com atualização da data do depósito.Registrem-se os pagamentos efetuados no PJe, ARQUIVANDO-SE, em seguida. PAULA GABRIELA ANDRADE CAVALCANTE Juíza do Trabalho Substituta

Intimado(s) / Citado(s)

- HIGIENE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0001132-47.2024.5.06.0006 REQUERENTES: SAULO EDITACIO DE ARIMATEA REQUERENTES: HIGIENE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ed842d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Assim, ante a fundamentação, extingo a execução Transitado em julgado, determino: Pague-se, nos termos da conta de ID e6d6109, com atualização da data do depósito.Registrem-se os pagamentos efetuados no PJe, ARQUIVANDO-SE, em seguida. PAULA GABRIELA ANDRADE CAVALCANTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HIGIENE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI