Ementa
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, rejeito as preliminares arguidas e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por TIAGO BISPO SOUZA contra a PAGUEVELOZ INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA., nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Custas, pelo autor, no valor de R$ 22.371,36, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de cujo recolhimento fica isento por ser beneficiário da Justiça Gratuita. Intimem-se as partes.