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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000177-55.2025.5.05.0023

Publicação
DJEN 19/01/2026
Número único (CNJ)
0000177-55.2025.5.05.0023
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, rejeito as preliminares arguidas e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por TIAGO BISPO SOUZA contra a PAGUEVELOZ INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA., nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Custas, pelo autor, no valor de R$ 22.371,36, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de cujo recolhimento fica isento por ser beneficiário da Justiça Gratuita. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000177-55.2025.5.05.0023 RECLAMANTE: TIAGO BISPO SOUZA RECLAMADO: PAGUEVELOZ INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 564e467 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, rejeito as preliminares arguidas e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por TIAGO BISPO SOUZA contra a PAGUEVELOZ INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA., nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Custas, pelo autor, no valor de R$ 22.371,36, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de cujo recolhimento fica isento por ser beneficiário da Justiça Gratuita. Intimem-se as partes. HUGO NUNES DE MORAIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO BISPO SOUZA