Ementa
Ante o exposto, nos autos ATOrd nº 0000929-71.2017.5.05.0002, julgo PROCEDENTE o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, para: a) DESCONSIDERAR a personalidade jurídica das executadas JVCM – COMÉRCIO DE MÓVEIS PLANEJADOS LTDA – EPP e JVCM INDÚSTRIA DE MÓVEIS PLANEJADOS LTDA – ME, redirecionando-se a execução; b) INCLUIR no polo passivo da execução as seguintes pessoas físicas: MARIA APARECIDA DA SILVA MAIA e JENNIFER SAMPAIO DA SILVA MAIA, que passam a responder pela execução, nos termos da fundamentação; c) DETERMINAR a CITAÇÃO das ora incluídas para, no prazo legal, efetuarem o pagamento do débito executado ou garantirem a execução, sob pena de prosseguimento dos atos executórios, inclusive por meios eletrônicos de constrição patrimonial. Notifiquem-se. CARLA TERESA BALTAZAR DA SILVEIRA PORTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIO DE JESUS FERREIRA