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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0011895-94.2025.5.03.0026

Julgamento
15/01/2026
Publicação
DJEN 19/01/2026
Número único (CNJ)
0011895-94.2025.5.03.0026
Inteiro teor

Ementa

VARA DO TRABALHO DE BETIM ATSum 0011895-94.2025.5.03.0026 AUTOR: NIKOLAS RAFAEL DA SILVA FERREIRA RÉU: SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d6350f proferida nos autos. Vistos, Considerando que o autor selecionou o Juízo 100% digital, sem indicar endereço eletrônico e número de telefone pessoal DAS PARTES, em desconformidade com o artigo 5º, §1º, da resolução Conjunta GP/GCR/GVCR n. 204 de 23 de setembro de 2021, tendo sido a presente ação distribuída sob o rito sumaríssimo, sem possibilidade de emenda à inicial, extingo o feito, sem resolução do mérito, como dispõe o artigo 852-B, § 1º da CLT. À Secretaria para os registros pertinentes. Tendo em vista a presença do requisito previsto no art. 790, § 3º, da CLT, concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Custas no importe de R$ 600,00 calculadas, sobre o valor da causa, pelo reclamante isento. Dê-se ciência ao reclamante. Tudo cumprido e após o prazo legal, ao arquivo, com baixa na distribuição. BETIM/MG, 15 de janeiro de 2026. RENATA BATISTA PINTO COELHO FROES DE AGUILAR Juíza Titular de Vara do Trabalho

Intimado(s) / Citado(s)

- NIKOLAS RAFAEL DA SILVA FERREIRA

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATSum 0011895-94.2025.5.03.0026 AUTOR: NIKOLAS RAFAEL DA SILVA FERREIRA RÉU: SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d6350f proferida nos autos. Vistos, Considerando que o autor selecionou o Juízo 100% digital, sem indicar endereço eletrônico e número de telefone pessoal DAS PARTES, em desconformidade com o artigo 5º, §1º, da resolução Conjunta GP/GCR/GVCR n. 204 de 23 de setembro de 2021, tendo sido a presente ação distribuída sob o rito sumaríssimo, sem possibilidade de emenda à inicial, extingo o feito, sem resolução do mérito, como dispõe o artigo 852-B, § 1º da CLT. À Secretaria para os registros pertinentes. Tendo em vista a presença do requisito previsto no art. 790, § 3º, da CLT, concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Custas no importe de R$ 600,00 calculadas, sobre o valor da causa, pelo reclamante isento. Dê-se ciência ao reclamante. Tudo cumprido e após o prazo legal, ao arquivo, com baixa na distribuição. BETIM/MG, 15 de janeiro de 2026. RENATA BATISTA PINTO COELHO FROES DE AGUILAR Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NIKOLAS RAFAEL DA SILVA FERREIRA