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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 1002384-82.2025.5.02.0608

Publicação
DJEN 13/01/2026
Número único (CNJ)
1002384-82.2025.5.02.0608
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1002384-82.2025.5.02.0608 RECLAMANTE: EWERTON SANTANA DOS SANTOS RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17ae29f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Decorrido o prazo concedido sem que houvesse denúncia de inadimplemento do acordo e considerando a manifestação da reclamada em id 746e725, dou-o por quitado. JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Nada pendente, arquivem-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1002384-82.2025.5.02.0608 RECLAMANTE: EWERTON SANTANA DOS SANTOS RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17ae29f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Decorrido o prazo concedido sem que houvesse denúncia de inadimplemento do acordo e considerando a manifestação da reclamada em id 746e725, dou-o por quitado. JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Nada pendente, arquivem-se. Intimem-se. JULIANA EYMI NAGASE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EWERTON SANTANA DOS SANTOS