Ementa
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f89719c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, julgo PROCEDENTE o incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para condenar incidentalmente os sócios MARCELO RIBEIRO LOBO, REGINALDO RIBEIRO LOBO e HELENO ALDO NEPOMUCENO ANDRADE a responderem pela integralidade do crédito exequendo não quitado na presente ação. Intimem-se.