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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0100575-31.2018.5.01.0002

Publicação
DJEN 16/01/2026
Número único (CNJ)
0100575-31.2018.5.01.0002
Inteiro teor

Ementa

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f89719c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, julgo PROCEDENTE o incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para condenar incidentalmente os sócios MARCELO RIBEIRO LOBO, REGINALDO RIBEIRO LOBO e HELENO ALDO NEPOMUCENO ANDRADE a responderem pela integralidade do crédito exequendo não quitado na presente ação. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f89719c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, julgo PROCEDENTE o incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para condenar incidentalmente os sócios MARCELO RIBEIRO LOBO, REGINALDO RIBEIRO LOBO e HELENO ALDO NEPOMUCENO ANDRADE a responderem pela integralidade do crédito exequendo não quitado na presente ação. Intimem-se. Decorrido o prazo, ative-se o SISBAJUD e, restando este ineficaz, proceda-se consulta ao RENAJUD, CNIB e INFOJUD DOI e IR. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NICOLE DE ANDRADE RODRIGUES - ATACADAO DRYWALL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - GYP HOUSE SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP - CONFIANCA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - GYPSERVICE SERVICOS DE DRYWALL LTDA - EPP - HELENA DE ANDRADE RODRIGUES - MARCELO RIBEIRO LOBO - DENILSON DOS SANTOS CORREA - GUILHERME DE ANDRADE RODRIGUES - DENIS SILVA DE FREITAS - GYP RIO COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - DULCE BEATRIZ DE ANDRADE