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PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0005084-49.2025.4.05.8303 AUTOR: B. A. L. D. L. ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE ELUAN CARLOS CUNHA DE HOLANDA - PB19972 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: ROSETE ALVES DE AMORIM MONTEIRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora faltou injustificadamente à perícia. Seu comportamento gerou trabalho em vão e desperdício de tempo dos integrantes do Poder Judiciário e dinheiro público. Aplico por analogia o art. 51, I, da Lei 9.099/1995, motivo pelo qual julgo extinto o pedido sem resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, cujo pagamento é pressuposto para o ajuizamento de nova ação idêntica. Intimem-se as partes apenas para fins de informação.