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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Procedimento do Juizado Especial Cível 1056444-52.2025.4.01.3700

Publicação
DJEN 19/01/2026
Número único (CNJ)
1056444-52.2025.4.01.3700
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC/2015. Arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1056444-52.2025.4.01.3700 Assunto: [Seguro-defeso ao pescado artesanal profissional] Autor: AUTOR: JOSE FRANCISCO SILVA DA CONCEICAO Réu: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA - TIPO C Consta nos autos manifestação da parte autora que expressa seu desinteresse na presente demanda, requerendo a homologação judicial de seu pedido de desistência. Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC/2015. Arquivem-se os autos.