Ementa
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC/2015. Arquivem-se os autos.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC/2015. Arquivem-se os autos.
homologacao
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1034508-68.2025.4.01.3700 Assunto: [Rural] Autor: AUTOR: ERIKA REGO CONCEICAO Réu: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA - TIPO C Consta nos autos manifestação da parte autora que expressa seu desinteresse na presente demanda, requerendo a homologação judicial de seu pedido de desistência. Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC/2015. Arquivem-se os autos.