Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Expeçam-se alvarás judiciais em favor da parte Exequente e de seu/sua advogado(a) constituído(a), conforme titularidade dos respectivos créditos, dos valores bloqueados via SISBAJUD em nome do Executado, no importe de R$ 7.406,42 (sete mil quatrocentos e seis reais e quarenta e dois centavos), conforme evento 111, SISBAJUD1, devendo eventuais saldos remanescentes serem desbloqueados. Em seguida, intime-se a parte Exequente para ciência.
Com a comprovação da inscrição do escritório de advocacia como simples nacional, autorizo a ausência de decotamento de imposto de renda no pagamento do débito do(a) advogado(a), nos termos do artigo 27, § 1º, da Lei nº 10.833/03.
Condeno a parte executada em despesas processuais.
Havendo constrições judiciais remanescentes em desfavor da parte executada, proceda-se a exclusão. Expeça-se o necessário.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas necessárias.