Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes no presente feito e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
O acordo homologado é ato incompatível com o de recorrer (CPC, art. 1000, parágrafo único), de modo que, a publicação desta sentença no sistema eproc produz, desde já, o trânsito em julgado para as partes.
Logo, para a efetivação do acordo, EXPEÇA-SE de imediato o que for necessário, conforme transacionado.
DÊ-SE CIÊNCIA às partes.
Custas, conforme avençado entre as partes, observando-se que foi concedida Justiça Gratuita.
Esgotadas as providências acima, ARQUIVE-SE.
Intimem – se. Cumpra - se.
Itacajá-TO, data e hora certificada pela assinatura eletrônica.