Ementa
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Consequentemente, JULGO EXTINTA a ação nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados, por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), na forma do art. 85 § 8º do CPC, cuja exigibilidade resta suspensa pelo deferimento da gratuidade de justiça (art. 98, §3º, do CPC). Com o trânsito em julgado, arquivem-se.