Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 15% do valor atualizado da causa, ressalvado o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Revogo a tutela de urgência concedida à fl. 40. Publique-se e intime-se.