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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0001058-78.2023.8.26.0407

Publicação
DJEN 26/01/2026
Número único (CNJ)
0001058-78.2023.8.26.0407

Ementa

Processo 0001058-78.2023.8.26.0407 (processo principal 1001232-70.2023.8.26.0407) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Associação dos Proprietários do Residencial Park Santa Monica - Vistos. Tendo em vista o pagamento integral do débito, julgo extinta o presente cumprimento de sentença com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam os bens penhorados à p. 53 liberados de constrição judicial independentemente de termo. Desbloqueie-se eventual penhora on-line, com urgência. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 0001058-78.2023.8.26.0407 (processo principal 1001232-70.2023.8.26.0407) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Associação dos Proprietários do Residencial Park Santa Monica - Vistos. Tendo em vista o pagamento integral do débito, julgo extinta o presente cumprimento de sentença com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam os bens penhorados à p. 53 liberados de constrição judicial independentemente de termo. Desbloqueie-se eventual penhora on-line, com urgência. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: AILTON CARLOS GONCALVES (OAB 74861/SP)