Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 1º da Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça. Sem condenação em custas processuais, tendo em vista a isenção legal da Fazenda Pública. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.