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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1008170-18.2025.8.26.0664

Publicação
DJEN 26/01/2026
Número único (CNJ)
1008170-18.2025.8.26.0664

Ementa

Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a ação ajuizada pela parte autora em face de BANCO PAN S.A e resolvo o mérito da demanda, na forma do art. 487, I, do CPC. Condeno a autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §2º, I a IV, do CPC, e Tema n.1.076/STJ, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida (art.98, §3º, CPC). Em nada mais se requerendo, e com o trânsito em julgado, certifique-se o pagamento das custas processuais, se o caso, e, em seguida, arquivem-se definitivamente com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1008170-18.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Irene Aparecida da Silva Moreira - Banco Pan S.A - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a ação ajuizada pela parte autora em face de BANCO PAN S.A e resolvo o mérito da demanda, na forma do art. 487, I, do CPC. Condeno a autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §2º, I a IV, do CPC, e Tema n.1.076/STJ, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida (art.98, §3º, CPC). Em nada mais se requerendo, e com o trânsito em julgado, certifique-se o pagamento das custas processuais, se o caso, e, em seguida, arquivem-se definitivamente com as cautelas de praxe. P.R.I - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SILVIO BARBOSA FERRARI (OAB 373138/SP)