Ementa
Processo 0005044-70.2024.8.26.0127 (apensado ao processo 1007647-70.2022.8.26.0127) (processo principal 1007647-70.2022.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Jose Antonio Silva - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Vistos. Dada por satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Considerando a preclusão lógica do interesse de recorrer, dou a presente por transitada em julgado na presente data. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, acerca do(s) depósito(s) em favor do EXEQUENTE. Registro que é dever da parte interessada preencher corretamente o formulário que encontra-se disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço Despesas Processuais/Orientações Gerais / Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. A parte executada arcará com a taxa judiciária nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/03, e demais custas e despesas processuais ocorridas ao longo da lide, salvo se já recolhidas pela parte exequente. Se beneficiária da justiça gratuita, fica suspensa a exigibilidade da cobrança das custas por até cinco anos (artigo 98, §§ 2º e 3º, CPC). Proceda o oficio de justiça com a emissão de guia DARE para pagamento da taxa judiciária devida. Após, expeça-se MLE nos termos do Comunicado 358/2025 para pagamento das custas judiciais com o saldo disponível em conta judicial reservado para tal finalidade. Observadas as formalidades legais, arquivem-se.