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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0007557-19.2025.8.26.0016

Publicação
DJEN 26/01/2026
Número único (CNJ)
0007557-19.2025.8.26.0016

Ementa

Processo 0007557-19.2025.8.26.0016 (processo principal 1018466-40.2024.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Bancários - Adriana Lúcia Van Erven Ávila - BANCO BRADESCO S/A - Fls. 15/16: Tendo em vista a informação de cumprimento da obrigação,JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, decorrido prazo recursal da presente sentença, defiro expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora/exequente no valor de R$ 75.964,14, referente ao depósito de fl. 17. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), LÍDICE CORDOVILLE DE SOUZA MAYO (OAB 458801/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 0007557-19.2025.8.26.0016 (processo principal 1018466-40.2024.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Bancários - Adriana Lúcia Van Erven Ávila - BANCO BRADESCO S/A - Fls. 15/16: Tendo em vista a informação de cumprimento da obrigação,JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, decorrido prazo recursal da presente sentença, defiro expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora/exequente no valor de R$ 75.964,14, referente ao depósito de fl. 17. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), LÍDICE CORDOVILLE DE SOUZA MAYO (OAB 458801/SP)