Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4016282-71.2025.8.26.0001/SP
EXEQUENTE : COLEGIO PROF MARIA APARECIDA ANDRE PEREZ LTDA
ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE TAVARES DOS SANTOS (OAB SP399401)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1) HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado (evento 22), suspendendo a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Anotado.
2) Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo provisório.
3) Oportunamente, informe a parte exequente o cumprimento integral e providencie a taxa de desarquivamento, tornando conclusos para extinção (art. 924, inciso III, do CPC).
Int.
São Paulo, 05/09/2025
JUÍZO TITULAR II - 3ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA