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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 1012238-57.2025.8.26.0196

Publicação
DJEN 26/01/2026
Número único (CNJ)
1012238-57.2025.8.26.0196

Ementa

Processo 1012238-57.2025.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Antônio Benedito Barbosa - - Everton Aparecido dos Santos - Vistos. 1. Ante a certidão retro, INDEFIRO a inicial, na forma do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal. 2. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1012238-57.2025.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Antônio Benedito Barbosa - - Everton Aparecido dos Santos - Vistos. 1. Ante a certidão retro, INDEFIRO a inicial, na forma do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal. 2. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV: ANTONIO ROBERTO SOARES (OAB 206292/SP), ANTONIO ROBERTO SOARES (OAB 206292/SP)