Ementa
Processo 1012238-57.2025.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Antônio Benedito Barbosa - - Everton Aparecido dos Santos - Vistos. 1. Ante a certidão retro, INDEFIRO a inicial, na forma do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal. 2. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.