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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Agravo de Instrumento 4010341-46.2025.8.26.0000

Julgamento
09/12/2025
Publicação
DJEN 26/01/2026
Número único (CNJ)
4010341-46.2025.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

VOTO Nº 35012

AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. Decisão que indeferiu o benefício pleiteado pela agravante. Inconformismo. Possibilidade de concessão do benefício à pessoa jurídica em situações excepcionais, desde que condicionada à demonstração da hipossuficiência financeira, realidade que também se aplica a entidades sem fins lucrativos. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS. Omissão parcial. Apesar de devidamente intimada, a recorrente não apresentou os documentos comprobatórios da alegada dificuldade financeira. Hipossuficiência não comprovada. Decisão mantida. Necessidade de recolhimento das custas e do preparo relativo a este agravo. Exegese do art. 102 do CPC. RECURSO NÃO PROVIDO, com determinação.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, com determinação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.