Ementa
VOTO Nº 35012
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. Decisão que indeferiu o benefício pleiteado pela agravante. Inconformismo. Possibilidade de concessão do benefício à pessoa jurídica em situações excepcionais, desde que condicionada à demonstração da hipossuficiência financeira, realidade que também se aplica a entidades sem fins lucrativos. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS. Omissão parcial. Apesar de devidamente intimada, a recorrente não apresentou os documentos comprobatórios da alegada dificuldade financeira. Hipossuficiência não comprovada. Decisão mantida. Necessidade de recolhimento das custas e do preparo relativo a este agravo. Exegese do art. 102 do CPC. RECURSO NÃO PROVIDO, com determinação.