Ementa
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo de fls. 125/129, por sentença, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos. Em consequência, julgo extinto o processo, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Sem honorários de sucumbência. Dispensado o pagamento de custas processuais remanescentes (artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil). Ante a ausência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado neste ato, dispensando-se a certificação para fins de baixa no sistema. Arquive-se oportunamente. Publique-se e intime-se.