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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Regulamentação de Visitas 1024753-57.2024.8.26.0068

Publicação
DJEN 26/01/2026
Número único (CNJ)
1024753-57.2024.8.26.0068

Ementa

Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo de fls. 125/129, por sentença, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos. Em consequência, julgo extinto o processo, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Sem honorários de sucumbência. Dispensado o pagamento de custas processuais remanescentes (artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil). Ante a ausência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado neste ato, dispensando-se a certificação para fins de baixa no sistema. Arquive-se oportunamente. Publique-se e intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1024753-57.2024.8.26.0068 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - R.B.S. - E.I.E. - Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo de fls. 125/129, por sentença, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos. Em consequência, julgo extinto o processo, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Sem honorários de sucumbência. Dispensado o pagamento de custas processuais remanescentes (artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil). Ante a ausência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado neste ato, dispensando-se a certificação para fins de baixa no sistema. Arquive-se oportunamente. Publique-se e intime-se. - ADV: LUANDA DOS SANTOS GOMES BASILIO (OAB 412007/SP), FRANCIELE MARIA BIANCO (OAB 41869/SC)