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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Agravo de Instrumento 4005394-46.2025.8.26.0000

Julgamento
19/12/2025
Publicação
DJEN 23/01/2026
Número único (CNJ)
4005394-46.2025.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

SEGURO. PLANO DE SAÚDE. APÓLICE COLETIVA POR ADESÃO. DISCUSSÃO A RESPEITO DE REAJUSTES ANUAIS. PRETENDIDA TUTELA DE URGÊNCIA PARA O FIM DE LIMITAR AS MAJORAÇÕES AOS PERCENTUAIS AUTORIZADOS PELA ANS AOS PLANOS INDIVIDUAIS E FAMILIARES. INADMISSIBILIDADE. CASO DE CONTRATO COLETIVO POR ADESÃO. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA. AGRAVANTE QUE PODE CONTRATAR COM OUTRA PRESTADORA DE SERVIÇO. EVENTUAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO, POR OUTRO LADO, QUE DARÁ ENSEJO AO RESSARCIMENTO E A TODOS OS RESPECTIVOS CONSECTÁRIOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.