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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0009032-49.2025.8.26.0003

Publicação
DJEN 23/01/2026
Número único (CNJ)
0009032-49.2025.8.26.0003

Ementa

sso principal 1001183-48.2021.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Regulamentação de Visitas - G.L.Q. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença referente ao regime paterno de visitação ajuizado por F.V.V.S. contra G.L.Q.. Título a fls. 06/10). A parte exequente manifestou-se pela regularização da visitação (fl. 123). O Ministério Público exarou parecer concordando com a extinção do processo (fl. 126). É o relatório. Decido. Diante da expressa comprovação da regularização da visitação paterna, e a não oposição em relação à extinção do feito pelo Ministério Público e pela parte exequente, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença e declaro satisfeita a obrigação de não obstar a visitação paterna, com fundamento no art. 513, c/c arts. 771 e 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Inteiro teor

Processo 0009032-49.2025.8.26.0003 (processo principal 1001183-48.2021.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Regulamentação de Visitas - G.L.Q. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença referente ao regime paterno de visitação ajuizado por F.V.V.S. contra G.L.Q.. Título a fls. 06/10). A parte exequente manifestou-se pela regularização da visitação (fl. 123). O Ministério Público exarou parecer concordando com a extinção do processo (fl. 126). É o relatório. Decido. Diante da expressa comprovação da regularização da visitação paterna, e a não oposição em relação à extinção do feito pelo Ministério Público e pela parte exequente, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença e declaro satisfeita a obrigação de não obstar a visitação paterna, com fundamento no art. 513, c/c arts. 771 e 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: BRUNO MATEUS (OAB 486879/SP)