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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4003058-98.2025.8.26.0152

Publicação
DJEN 23/01/2026
Número único (CNJ)
4003058-98.2025.8.26.0152
Inteiro teor

Ementa

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4003058-98.2025.8.26.0152/SP

AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

ADVOGADO(A) : FABIO FRASATO CAIRES (OAB SP124809)

SENTENÇA

Vistos. 1. Homologo a desistência da ação, para os fins do artigo 200, § único do Novo Código de Processo Civil. 2. Julgo, em consequência, extinta a presente ação, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. 3. Deixo de determinar o desbloqueio do veículo uma vez que não houve determinação de bloqueio por este Juízo. 4. Cobre-se a devolução do mandado independentemente de cumprimento. 5. Nos termos do artigo 1.000 do CPC, certifique-se o trânsito em julgado. P.Int. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4003058-98.2025.8.26.0152/SP AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : FABIO FRASATO CAIRES (OAB SP124809) SENTENÇA Vistos. 1. Homologo a desistência da ação, para os fins do artigo 200, § único do Novo Código de Processo Civil. 2. Julgo, em consequência, extinta a presente ação, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. 3. Deixo de determinar o desbloqueio do veículo uma vez que não houve determinação de bloqueio por este Juízo. 4. Cobre-se a devolução do mandado independentemente de cumprimento. 5. Nos termos do artigo 1.000 do CPC, certifique-se o trânsito em julgado. P.Int. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.