Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4003058-98.2025.8.26.0152/SP
AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO(A) : FABIO FRASATO CAIRES (OAB SP124809)
SENTENÇA
Vistos. 1. Homologo a desistência da ação, para os fins do artigo 200, § único do Novo Código de Processo Civil. 2. Julgo, em consequência, extinta a presente ação, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. 3. Deixo de determinar o desbloqueio do veículo uma vez que não houve determinação de bloqueio por este Juízo. 4. Cobre-se a devolução do mandado independentemente de cumprimento. 5. Nos termos do artigo 1.000 do CPC, certifique-se o trânsito em julgado. P.Int. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.