Ementa
Homologação da Transação Extrajudicial Nº 4053162-56.2025.8.26.0100/SP
REQUERENTE : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A) : BRUNA TONIN SANTOS (OAB SP347447)
ADVOGADO(A) : AMAURI CÉSAR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SP236288)
ADVOGADO(A) : MARIA CECÍLIA CÉSAR MARTINGO (OAB SP377399)
SENTENÇA
1. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes e, em consequência, com resolução de mérito, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. 2. Nos termos acordados, defiro a penhora dos direitos da parte executada sobre o imóvel objeto da matrícula nº 1.399 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Carnaubais/RN, para a garantia da dívida no valor de R$ 979.298,99, atualizada até outubro/2025, que a parte executada - GRANOS AGRONEGOCIOS LTDA e ANA MARIA DA SILVA PAIVA, deve à parte exequente - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (20.2). 3. Após o cumprimento do item 2 supra ou no silêncio, aguarde-se no arquivo provisório manifestação das partes acerca do cumprimento integral do acordo. Fica desde já o credor intimado a se manifestar sobre o cumprimento do acordo após o decurso do prazo avençado. No silêncio, a ser interpretado como quitação, tornem conclusos para extinção da ação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.