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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0013247-26.2025.8.26.0114

Publicação
DJEN 23/01/2026
Número único (CNJ)
0013247-26.2025.8.26.0114
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0013247-26.2025.8.26.0114/SP

EXEQUENTE : ALEF DE SOUZA SILVA

ADVOGADO(A) : MARIA ALICE AGNOLETO NITTA (OAB SP471637)

EXEQUENTE : RAISSAH DA SILVA LABORDA

ADVOGADO(A) : MARIA ALICE AGNOLETO NITTA (OAB SP471637)

EXECUTADO : PRISCILA RODRIGUES MANOEL 34668771805

ADVOGADO(A) : DIEGO EUFLAUZINO GOULARTE (OAB SP286972)

DESPACHO/DECISÃO

HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes (evento 29) para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Aguarde-se o prazo necessário para o integral cumprimento.

Decorrido esse prazo, o autor deverá manifestar-se nos 30 (trinta) dias subsequentes. Não havendo manifestação, o silêncio será interpretado como satisfação integral da obrigação, dando ensejo à extinção definitiva do processo (art. 924, CPC).

Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0013247-26.2025.8.26.0114/SP EXEQUENTE : ALEF DE SOUZA SILVA ADVOGADO(A) : MARIA ALICE AGNOLETO NITTA (OAB SP471637) EXEQUENTE : RAISSAH DA SILVA LABORDA ADVOGADO(A) : MARIA ALICE AGNOLETO NITTA (OAB SP471637) EXECUTADO : PRISCILA RODRIGUES MANOEL 34668771805 ADVOGADO(A) : DIEGO EUFLAUZINO GOULARTE (OAB SP286972) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes (evento 29) para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Aguarde-se o prazo necessário para o integral cumprimento. Decorrido esse prazo, o autor deverá manifestar-se nos 30 (trinta) dias subsequentes. Não havendo manifestação, o silêncio será interpretado como satisfação integral da obrigação, dando ensejo à extinção definitiva do processo (art. 924, CPC). Intime-se.