Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0013247-26.2025.8.26.0114/SP
EXEQUENTE : ALEF DE SOUZA SILVA
ADVOGADO(A) : MARIA ALICE AGNOLETO NITTA (OAB SP471637)
EXEQUENTE : RAISSAH DA SILVA LABORDA
ADVOGADO(A) : MARIA ALICE AGNOLETO NITTA (OAB SP471637)
EXECUTADO : PRISCILA RODRIGUES MANOEL 34668771805
ADVOGADO(A) : DIEGO EUFLAUZINO GOULARTE (OAB SP286972)
DESPACHO/DECISÃO
HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes (evento 29) para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Aguarde-se o prazo necessário para o integral cumprimento.
Decorrido esse prazo, o autor deverá manifestar-se nos 30 (trinta) dias subsequentes. Não havendo manifestação, o silêncio será interpretado como satisfação integral da obrigação, dando ensejo à extinção definitiva do processo (art. 924, CPC).
Intime-se.