Pular para o conteúdo
Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Agravo de Instrumento 4011519-30.2025.8.26.0000

Julgamento
18/12/2025
Publicação
DJEN 23/01/2026
Número único (CNJ)
4011519-30.2025.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS A EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. Recurso contra decisão que INdeferiu O efeito suspensivo aos embargos à execução. Incidência do artigo 919 do CPC. Ausência dos requisitos necessários. Ausência de garantia do juízo a se justificar a suspensão do feito executivo. Não se vislumbram, numa análise própria deste momento processual, a probabilidade do direito e o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial. Pedido de atribuição de efeito suspensivo que poderá ser revisto a qualquer tempo, desde que modificadas as condições que levaram ao seu indeferimento.

DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.