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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0005708-27.2025.8.26.0011

Publicação
DJEN 23/01/2026
Número único (CNJ)
0005708-27.2025.8.26.0011

Ementa

Processo 0005708-27.2025.8.26.0011 (processo principal 1003923-81.2023.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Becker, Bruzzi & Lameirão Advogados - Banco Itaucard S.A. - Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924 II do Código de Processo Civil. Tendo a parte exequente levantado a integralidade do valor depositado, que incluía a taxa judiciária (fl.62), cujo recolhimento fora diferido, por se tratar de execução de honorários, recolha a parte a taxa judiciária de R$ 185,10, no prazo de 15 dias. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se às comunicações e anotações necessárias.

Inteiro teor

Processo 0005708-27.2025.8.26.0011 (processo principal 1003923-81.2023.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Becker, Bruzzi & Lameirão Advogados - Banco Itaucard S.A. - Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924 II do Código de Processo Civil. Tendo a parte exequente levantado a integralidade do valor depositado, que incluía a taxa judiciária (fl.62), cujo recolhimento fora diferido, por se tratar de execução de honorários, recolha a parte a taxa judiciária de R$ 185,10, no prazo de 15 dias. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se às comunicações e anotações necessárias. P.R.I. - ADV: DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 185969/RJ), EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP)