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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1005462-38.2025.8.26.0003

Publicação
DJEN 23/01/2026
Número único (CNJ)
1005462-38.2025.8.26.0003

Ementa

Processo 1005462-38.2025.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Digital Picture Ltda Epp - Carolina Martins - Consta do feito que as partes, devidamente qualificadas, transacionaramvisando à composição da lide. Elaborado dentro dos limites legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL, o acordo celebrado, com suporte no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos efeitos. Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput da Lei 9.099/95. Considerando a ausência de interesse recursal de ambas as partes após o pacto, dê-se baixa e arquive-se o feito independentemente de intimação. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1005462-38.2025.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Digital Picture Ltda Epp - Carolina Martins - Consta do feito que as partes, devidamente qualificadas, transacionaramvisando à composição da lide. Elaborado dentro dos limites legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL, o acordo celebrado, com suporte no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos efeitos. Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput da Lei 9.099/95. Considerando a ausência de interesse recursal de ambas as partes após o pacto, dê-se baixa e arquive-se o feito independentemente de intimação. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. - ADV: AMARILIS GUAZZELLI CABRAL (OAB 211720/SP), CAROLINA MARTINS (OAB 503979/SP)