Ementa
Processo 0010010-26.2025.8.26.0100 (processo principal 1073754-80.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Paulo Ferreira da Silva - BANCO PAN S/A - Vistos. Diante da anuência manifestada pelo exequente (fl. 77), e considerando que o valor depositado a reflete o montante perquirido, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Para a expedição da guia de levantamento em favor da parte exequente, deverá ela juntar aos autos, no prazo de quinze dias, novo formulário de MLE, pois do valor que se pretende levantar, R$ 188,87 diz respeito à taxa judiciária, que não pertence ao exequente (que a deixou de recolher por ser beneficiário da gratuidade da justiça - fl. 70). No prazo de quinze dias, também deverá a parte executada juntar aos autos formulário de MLE para levantar o valor bloqueado às fls. 86/94, somado ao valor de R$ 188,87 mencionado no parágrafo anterior, uma vez que já recolheu as custas às fls. 82/83. Com os formulários, conclusos para deliberação. Após, em nada mais sendo requerido, arquivem-se, com comunicação ao Distribuidor.