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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4007458-02.2025.8.26.0009

Publicação
DJEN 23/01/2026
Número único (CNJ)
4007458-02.2025.8.26.0009
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4007458-02.2025.8.26.0009/SP

AUTOR : INSTITUICAO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUC E ASS SOCIAL

ADVOGADO(A) : SANDRO LUIS DE SANTANA (OAB SP153344)

SENTENÇA

HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (evento 12) e, em consequência, julgo EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, ?b?, do CPC. Sem custas ou despesas a recolher. Em caso de descumprimento da avença, deverá o interessado distribuir o incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, nada mais havendo a requerer nestes autos. Certfiicado o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se a baixa definitiva.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4007458-02.2025.8.26.0009/SP AUTOR : INSTITUICAO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUC E ASS SOCIAL ADVOGADO(A) : SANDRO LUIS DE SANTANA (OAB SP153344) SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (evento 12) e, em consequência, julgo EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, ?b?, do CPC. Sem custas ou despesas a recolher. Em caso de descumprimento da avença, deverá o interessado distribuir o incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, nada mais havendo a requerer nestes autos. Certfiicado o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se a baixa definitiva.