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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1002336-71.2024.8.26.0663

Publicação
DJEN 23/01/2026
Número único (CNJ)
1002336-71.2024.8.26.0663

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a Autora nas custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observado o benefício da gratuidade judiciária concedido (fls. 662), suspendendo-se a exigibilidade do pagamento nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Não interposta a apelação no prazo legal, remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça, para julgamento da remessa necessária. Havendo interposição de apelação, por não mais haver juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecimento de contrarrazões, mediante ato ordinatório. Após, remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça, para apreciação do(s) recurso(s). Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1002336-71.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Amanda Fontana Passos - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a Autora nas custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observado o benefício da gratuidade judiciária concedido (fls. 662), suspendendo-se a exigibilidade do pagamento nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Não interposta a apelação no prazo legal, remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça, para julgamento da remessa necessária. Havendo interposição de apelação, por não mais haver juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecimento de contrarrazões, mediante ato ordinatório. Após, remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça, para apreciação do(s) recurso(s). Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: MATHEUS HENRIQUE DE FREITAS URGNIANI (OAB 110119/PR)