Ementa
Processo 1000151-25.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. 1. Homologo o pedido de desistência e, em consequência, julgo extinto o processo entre as partes acima mencionadas, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2. Taxa judiciária e despesas processuais pelo(a)(s) autor(a)(e)(s) (artigo 90 do Código de Processo Civil), sem arbitramento de honorários advocatícios, por não existir impugnação. Não existindo despesas processuais em aberto, arquive-se com anotações e a comunicação de praxe. 3. Considerando que foi iniciativa da própria parte a desistência da ação, verifica-se que aquiesceu à sua homologação e que não terá interesse processual na interposição de recurso desta sentença, em face do disposto no art. 1.000 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil. Assim sendo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. 4. Após, arquive-se com as anotações e a comunicação de praxe. P.I.C. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)