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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Divórcio Consensual 1044295-83.2025.8.26.0114

Publicação
DJEN 23/01/2026
Número único (CNJ)
1044295-83.2025.8.26.0114

Ementa

Processo 1044295-83.2025.8.26.0114 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.F.S. - - Z.I.M.S. - Vistos. Homologo o acordo celebrado às fls. 1/4 e decreto o divórcio das partes, nos termos artigo 226, § 6º, da Constituição Federal. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. A requerente voltará a usar o nome de solteira. Custas pelos requerentes. Diante do caráter consensual, declaro desde já transitada em julgado a presente sentença. Uma cópia assinada da presente decisão valerá como mandado de averbação a ser cumprido pelo Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Barão Geraldo, Município e Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, matrícula nº 117887 01 55 2015 3 0007 049 0001363 10. Esta sentença servirá termo de guarda unilateral dos filhos em favor da genitora, para todos os fins legais. Ciência ao MP. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1044295-83.2025.8.26.0114 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.F.S. - - Z.I.M.S. - Vistos. Homologo o acordo celebrado às fls. 1/4 e decreto o divórcio das partes, nos termos artigo 226, § 6º, da Constituição Federal. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. A requerente voltará a usar o nome de solteira. Custas pelos requerentes. Diante do caráter consensual, declaro desde já transitada em julgado a presente sentença. Uma cópia assinada da presente decisão valerá como mandado de averbação a ser cumprido pelo Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Barão Geraldo, Município e Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, matrícula nº 117887 01 55 2015 3 0007 049 0001363 10. Esta sentença servirá termo de guarda unilateral dos filhos em favor da genitora, para todos os fins legais. Ciência ao MP. P.R.I. - ADV: MARCIA FILIPPI XAVIER (OAB 341063/SP), MARCIA FILIPPI XAVIER (OAB 341063/SP)