Ementa
Processo 1004067-10.2025.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Glaydson de Souza Pimenta - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos HOMOLOGO, por sentença, o acordo de firmado entre as partes às fls. 50-51, para que produza seus regulares efeitos de direito e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.000 do CPC o ato é incompatível com a intenção de recorrer, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado da presente. Custas, despesas e honorários na forma ajustada entre as partes. Na falta de disposição a respeito, as custas e despesas serão divididas igualmente (art. 90, §2º, CPC), suportando cada uma os respectivos honorários, observada a gratuidade de justiça, se concedida. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, §3º, CPC). Determino, para fiel cumprimento do ajuste, a expedição de ofício ao DETRAN/SP, a fim de que proceda à baixa no gravame do veículo o JEEP, RENEGADE SPORT 2.0 4, placa GGS0D02, ano modelo 2016, cor BRANCA, Renavam 1085601657, Chassi 988611156GK058385, observadas as exigências administrativas e legais pertinentes. Arquivem-se os autos, com as formalidades legais.