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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 1000722-27.2025.8.26.0459

Publicação
DJEN 23/01/2026
Número único (CNJ)
1000722-27.2025.8.26.0459

Ementa

Processo 1000722-27.2025.8.26.0459 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Benedito Moraes Bueno - Vistos. Homologo, por sentença, para que surta seus regulares efeitos de direito, a desistência da ação. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Considerando que o fundamento da extinção do feito não enseja interesse recursal para impugnar a presente sentença, há, portanto, preclusão lógica para interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, devendo ser certificado o necessário de imediato. Oportunamente, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1000722-27.2025.8.26.0459 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Benedito Moraes Bueno - Vistos. Homologo, por sentença, para que surta seus regulares efeitos de direito, a desistência da ação. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Considerando que o fundamento da extinção do feito não enseja interesse recursal para impugnar a presente sentença, há, portanto, preclusão lógica para interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, devendo ser certificado o necessário de imediato. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CLEITON NUNES BARROSO (OAB 510910/SP)