Ementa
Processo 1011206-91.2017.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO ABN AMRO REAL S/A - Vistos. Julgo extinta a execução, com fundamento no inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil, diante do cumprimento da obrigação. Após o recolhimento da taxa conforme Provimento CSM n. 2684/2023, liberem-se eventuais restrições determinadas por este juízo nestes autos. No mais, determino o cancelamento das ordens de penhora dos imóveis, determinadas por este Juízo, referentes às Matrículas nº 77.724 e 131.644, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Barueri/SP. Servirá a presente decisão como mandado de averbação, devendo ser encaminhada ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri/SP pela parte interessada. No prazo de quinze dias, recolha a parte executada a taxa judiciária prevista no artigo 4º, III, da Lei Estadual 11.608/2003, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa da Fazenda Pública Estadual. Ante a patente ausência de interesse recursal, dou esta por transitada em julgado nesta data, dispensando-se a certificação. Publique-se.