Ementa
Processo 1152805-72.2024.8.26.0100 - Embargos à Execução - Competência Territorial - Diego Seoane Caldas Nascimento - BANCO FIBRA S/A - HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Deixo de fixar honorários, pois não houve litígio. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual. Certifique, a serventia, o trânsito em julgado. Aguardem-se, na fila "processo arquivado", do fluxo digital, notícias acerca do integral cumprimento do acordo ora homologado , ali devendo permanecer durante o cumprimento voluntário da obrigação e até provocação ulterior das partes. - ADV: ANSELMO LUIS OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 55517/BA), ANSELMO LUIS OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 55517/BA), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)