Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. A parte autora pagará a taxa judiciária, as despesas processuais, bem como os honorários advocatícios do patrono da parte requerida, que arbitro em 20% do valor da causa, com ressalva eventual da AJG. Em sendo o caso, arbitro os honorários do(s) advogado(s) nomeado(s) pela OAB em 100% do valor da tabela do convênio, expedido-se a necessária certidão oportunamente. PRIC Pedregulho, 21 de janeiro de 2026. - ADV: JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB 300114/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)