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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1000954-85.2023.8.26.0434

Julgamento
21/01/2026
Publicação
DJEN 23/01/2026
Número único (CNJ)
1000954-85.2023.8.26.0434

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. A parte autora pagará a taxa judiciária, as despesas processuais, bem como os honorários advocatícios do patrono da parte requerida, que arbitro em 20% do valor da causa, com ressalva eventual da AJG. Em sendo o caso, arbitro os honorários do(s) advogado(s) nomeado(s) pela OAB em 100% do valor da tabela do convênio, expedido-se a necessária certidão oportunamente. PRIC Pedregulho, 21 de janeiro de 2026. - ADV: JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB 300114/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1000954-85.2023.8.26.0434 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Clodoaldo Paulo Thomaz Esposito - Itaú Unibanco S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. A parte autora pagará a taxa judiciária, as despesas processuais, bem como os honorários advocatícios do patrono da parte requerida, que arbitro em 20% do valor da causa, com ressalva eventual da AJG. Em sendo o caso, arbitro os honorários do(s) advogado(s) nomeado(s) pela OAB em 100% do valor da tabela do convênio, expedido-se a necessária certidão oportunamente. PRIC Pedregulho, 21 de janeiro de 2026. - ADV: JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB 300114/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)