Ementa
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido e EXTINTO o processo, com resolução de mérito, a teor do que dispõe o art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Arcará o autor com o pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00, corrigidos a partir desta data. A cobrança destes valores dependerá da prova de que o(a) vencido(a) perdeu a condição legal de necessitado(a). Publique-se e intime-se.