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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução da Pena 0001179-26.2021.8.26.0521

Publicação
DJEN 23/01/2026
Número único (CNJ)
0001179-26.2021.8.26.0521

Ementa

Processo 0001179-26.2021.8.26.0521 - Execução da Pena - Aberto - PAULO FRANCISCO RAMOS - Vistos. Ocorreu o término do cumprimento da pena privativa de liberdade. O Ministério Público manifestou-se pela extinção da pena corporal às pags. retro. Assim, JULGO EXTINTA(S) a(s) pena(s)privativa de liberdade imposta(s) ao(à) sentenciado(a) PAULO FRANCISCO RAMOS nos autos de nº 0041503-34.2014.8.26.0576 da 3ª Vara Criminal de Foro de São José do Rio Preto, pelo integral cumprimento. Sendo assim, determino, nesta data, o(a) Diretor(a) do Estabelecimento Prisional ou a quem suas vezes fizer que, ao lhe ser este alvará apresentado, com as finalidades legais, ponha incontinenti, em liberdade, se por al não estiver preso o sentenciado acima identificado, em virtude do cumprimento da pena. Não houve condenação a pena de multa. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO/ALVARÁ. Feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 0001179-26.2021.8.26.0521 - Execução da Pena - Aberto - PAULO FRANCISCO RAMOS - Vistos. Ocorreu o término do cumprimento da pena privativa de liberdade. O Ministério Público manifestou-se pela extinção da pena corporal às pags. retro. Assim, JULGO EXTINTA(S) a(s) pena(s)privativa de liberdade imposta(s) ao(à) sentenciado(a) PAULO FRANCISCO RAMOS nos autos de nº 0041503-34.2014.8.26.0576 da 3ª Vara Criminal de Foro de São José do Rio Preto, pelo integral cumprimento. Sendo assim, determino, nesta data, o(a) Diretor(a) do Estabelecimento Prisional ou a quem suas vezes fizer que, ao lhe ser este alvará apresentado, com as finalidades legais, ponha incontinenti, em liberdade, se por al não estiver preso o sentenciado acima identificado, em virtude do cumprimento da pena. Não houve condenação a pena de multa. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO/ALVARÁ. Feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: PRISCILA DOSUALDO FURLANETO (OAB 225835/SP)