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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1078579-62.2025.8.26.0100

Publicação
DJEN 23/01/2026
Número único (CNJ)
1078579-62.2025.8.26.0100

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e condeno a autora Laíse Bezerra Lima Teles ao pagamento das custas e despesas processuais, e de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa, com juros de mora à taxa legal contados a partir do trânsito em julgado. Julgo extinto o processo com resolução de mérito, com base no art.487, caput, I, do Código de Processo Civil. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ARNALDO DOS REIS FILHO (OAB 220612/SP)

Inteiro teor

Processo 1078579-62.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Laíse Bezerra Lima Teles - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - DISPOSITIVO. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e condeno a autora Laíse Bezerra Lima Teles ao pagamento das custas e despesas processuais, e de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa, com juros de mora à taxa legal contados a partir do trânsito em julgado. Julgo extinto o processo com resolução de mérito, com base no art.487, caput, I, do Código de Processo Civil. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ARNALDO DOS REIS FILHO (OAB 220612/SP)