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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1001891-62.2023.8.26.0348

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
1001891-62.2023.8.26.0348

Ementa

Processo 1001891-62.2023.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, a desistência manifestada pelo autor a fls. 303 dos autos, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, c/c o art. 775, ambos do Código de Processo Civil. Desbloqueio do veículo via Renajud já efetuado, conforme comprovante de fls 297. Regularizados, feitas as devidas anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1001891-62.2023.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, a desistência manifestada pelo autor a fls. 303 dos autos, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, c/c o art. 775, ambos do Código de Processo Civil. Desbloqueio do veículo via Renajud já efetuado, conforme comprovante de fls 297. Regularizados, feitas as devidas anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP), GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 65628/MG)